É com muita satisfação que vejo a Direcção da ASCRR avançar com todos os meios ao seu alcance para chegar aos objectivos que assumiram quando foram eleitos. Se, de onde estou, julgarem útil a minha ajuda, quero desde já mostrar a minha disponibi-lidade. Américo
No meu entender esta é uma Assembleia Geral Ordinária de acordo com o artº. 29º. c) dos Estatutos, não sei se será correcto não estar referido na convocatória o tipo de AG , bem como o ponto 2.3 Proposta de alteração de Estatutos não deveria ser alvo de uma AGE a realizar-se imediatamente a seguir a ser encerrada a AGO.? Para mim não representa qualquer problem a forma , mas penso que se deverá ter muito cuidado pois já tenho visto algumas assembleias serem impugnadas por pequenos motivos.
Amigo João Stocker Relativamente ao seu comentário sobre o tipo de Sessão em que vai reunir a Assembleia Geral permita-me que lhe expresse a minha opinião pessoal: 1- Por norma,as Sessões da Assembleia Geral são Ordinárias, excepto quando na convocatória está expresso que é Extraordinária. 2- Nos termos dos artigos 28º e 49º a Assembleia Geral tem poderes para alterar os Estatutos e resolver os casos omissos, não tornando obrigatório que seja em Sessão Extraordinária.
Aproveito para lhe enviar um abraço de amizade, votos de Bom Natal e Feliz Ano Novo principalmente no campo da saúde, desejando-lhe rápidas melhoras.
3 comentários:
É com muita satisfação que vejo a
Direcção da ASCRR avançar com todos
os meios ao seu alcance para chegar
aos objectivos que assumiram quando
foram eleitos. Se, de onde estou,
julgarem útil a minha ajuda, quero
desde já mostrar a minha disponibi-lidade.
Américo
À ASCRR
No meu entender esta é uma Assembleia Geral Ordinária de acordo com o artº.
29º. c) dos Estatutos, não sei se será correcto não estar referido na convocatória o tipo de AG , bem como o ponto 2.3 Proposta de alteração de Estatutos não deveria ser alvo de uma AGE a realizar-se imediatamente a seguir a ser encerrada a AGO.?
Para mim não representa qualquer problem a forma , mas penso que se deverá ter muito cuidado pois já tenho visto algumas assembleias serem impugnadas por pequenos motivos.
Amigo João Stocker
Relativamente ao seu comentário sobre o tipo de Sessão em que vai reunir a Assembleia Geral permita-me que lhe expresse a minha opinião pessoal:
1- Por norma,as Sessões da Assembleia Geral são Ordinárias, excepto quando na convocatória está expresso que é Extraordinária.
2- Nos termos dos artigos 28º e 49º a Assembleia Geral tem poderes para alterar os Estatutos e resolver os casos omissos, não tornando obrigatório que seja em Sessão Extraordinária.
Aproveito para lhe enviar um abraço de amizade, votos de Bom Natal e Feliz Ano Novo principalmente no campo da saúde, desejando-lhe rápidas melhoras.
Amílcar Pires
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